A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou a justa causa aplicada a um trabalhador que recusou a vacina contra a Covid-19 durante a pandemia e apresentou atestado médico justificando a recusa. Embora a jurisprudência do TST trate a recusa vacinal como ato de indisciplina, o ministro Breno Medeiros entendeu que o caso era distinto, já que o empregado comprovou o motivo da recusa.

A empresa rejeitou o atestado por conta própria e alegou que o documento seria falso, com base nos antecedentes do médico, mas não comprovou a irregularidade. Por isso, o tribunal manteve a decisão de origem que reverteu a demissão. Temas relacionados: justa causa, recusa de vacina, atestado médico, direito do trabalho, jurisprudência TST, demissão por justa causa, vacinação obrigatória Covid-19.